Concurso TRT 12 (SC): Edital Não Será Publicado em 2016

O TRT da 12ª Região (Santa Catarina) publicou comunicado oficial nesta terça-feira, 8 de novembro, informando que o edital do Concurso TRT 12 para Técnico e Analista Judiciário, que estava previsto para este ano, não será publicado em 2016 e segue indefino para 2017.

Segundo o TRT 12,  mesmo com a aprovação do PLN 12/2016, que abriu créditos suplementares para a realização do Concurso TRT 12 ainda em 2016, a liberação tardia desses recursos impede a publicado do edital neste ano.

Veja o comunicado oficial sobre o Concurso TRT 12:

“O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não vai realizar concurso público para cargos de servidores em 2016, mesmo com a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PLN 12/2016, que liberou R$ 4 milhões para esse fim.

O Tribunal já havia descartado o concurso no final de julho, quando decidiu prover os 49 cargos autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pelas modalidades de redistribuição (com outros tribunais do trabalho) e aproveitamento das listas de aprovados dos concursos do TRF 4 e do TRE-SC.

As soluções alternativas de provimento foram adotadas porque, em decorrência das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CSJT determinou que os cargos liberados em julho fossem preenchidos até o final do ano.

E por meio de concurso, mesmo que o PLN fosse sancionado até agosto, não haveria tempo hábil para isso – pelos cálculos do TRT-SC, o tempo entre a abertura do edital até a nomeação do primeiro candidato aprovado não leva menos do que cinco meses.”

Sem previsão para 2017

Em outro trecho da nota, o Tribunal informa que o concurso TRT 12 segue indefinido para 2017:

“Uma possibilidade que chegou a ser cogitada seria contratar a empresa este ano e empenhar a verba (ou seja, reservá-la) para realizar o concurso em 2017.

O problema é que, a exemplo de 2016, os órgãos públicos estão impedidos de repor cargos decorrentes de aposentadorias, conforme expresso no Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017, em seu anexo V – documento no qual é definida a previsão orçamentária específica para provimento de cargos públicos.

As únicas duas possibilidades de provimento, portanto, seriam as exonerações ou morte de servidores sem pagamento de pensão, situações em que a reposição não gera uma nova despesa para a União.

O Tribunal, nesse caso, até poderia abrir um concurso para ir provendo tais cargos gradualmente à medida que fossem vagando – hoje, não há cargos nessas situações.

Mas aí existe um outro problema. Com a possibilidade real de aprovação da PEC 241/2016, o mecanismo que permitia aos TRTs cobrir as despesas de concursos com a arrecadação do dinheiro das inscrições será extinto.

Ou seja, os R$ 4 milhões que o Tribunal empenharia para realizar o certame teriam que sair do próprio orçamento, um valor muito alto para destinar ao provimento de vagas sem qualquer garantia de que serão abertas.”

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Concurso TRT 12

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9 Comentários


  1. Guilherme, agradeço por sempre enviares as novidades ao meu mail.
    Lamentável a notícia pq estava estudando para este concurso.

    Abs

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  2. Poxa é triste mesmo! Pois apesar de estudar para o TRE-PE, tenho receio que isso possa acontecer com outros tribunais. Agradeço por nos manter informados Guilherme.

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    1. Grande André! Tudo bem!?

      Pois é! Vida de concurseiro não é nada fácil.

      Além de tudo ainda sofre com questões políticas e econômicas. Mas daqui a pouco isso passa. Já houve outras crises e os concursos sempre continuaram acontecendo. Não tem jeito!

      E o cenário para os TREs parece que está bem mais favorável do que os dos TRTs.

      Parece que 2017 será o ano dos TREs.

      Abraço!

      Guilherme Machado

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  3. Com todo o respeito Guilherme, mas isso não é novidade. Desculpe-me o desabafo, mas parece que nos últimos meses houve uma tentativa de negação completa dos impactos dessa PEC sobre o mundo dos concursos por parte dos concurseiros mais renomados do meio. Não só no seu site vi a notícia de que era pra manter a calma, pois os concursos não iam se extinguir com a PEC. Vi isso nos principais sites de concursos. Mas essa não é a verdade. A verdade é que essa PEC acaba sim com os concursos, pouco a pouco, engessando os mecanismos legais que possibilitam a abertura de novos certames. Motivar a galera nesses tempos difíceis é legal, mas não é legal vender a ideia de que está tudo bem para o mundo dos concurseiros, porque não está! Gostaria de ver mais artigos, dando a REAL mesmo, sobre a abrangência dessa PEC no quesito concursos públicos.

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    1. Olá Carolina, tudo bem!?

      Compreendo seu desabafo, mas não concordo com nada que escreveu.

      Você leu a PEC 241?

      E você leu os artigos de especialistas com uma análise técnica sobre a PEC 241 e os concursos?

      Não estou falando de artigos motivacionais, mas de artigos de especialistas na área com argumentação puramente técnica.

      Ou você apenas ouviu falar que a PEC 241 vai acabar com os concursos e saiu repetindo sem nem se dar ao trabalho de ler? É isso que a maioria faz.

      Não digo que é o seu caso porque eu não te conheço, mas eu fico realmente puto com o que eu chamo de “concurseiro pessimista”.

      É a figura que sai procurando todos os motivos do mundo para desistir dos concursos e ainda tenta desestimular os outros.

      O concurseiro pessimista encontra problema em tudo e fica repetindo:

      – Não vai ter mais concursos
      – Se tiver, vai ser pra cadastro de reserva e não vão nomear ninguém
      – Concursos têm fraude..
      – Só gênio passa em concursos..
      – Vão anular a prova..

      E por aí vai..

      Esse é o tipo da figura que desiste, fica pelo caminho e ainda tenta levar um monte de gente junto.

      Conheço muitas figuras assim. Daqui a alguns anos estarão nos mesmos lugares reclamando das mesmas coisas e criticando aqueles que persistiram e tiveram sucesso.

      E o lugar que mais tem concurseiro pessimista é nas rede sociais. Ao invés de estudar, passam o dia todo fazendo terrorismo e espalhando desânimo!

      Esses aí vão passar a vida toda colando a culpa em fatores externos (como a PEC 241) para justificar o próprio fracasso.

      É muito mais fácil procurar um motivo para colocar a culpa do próprio fracasso do que admitir que foi fraco e desistiu. É muito mais cômodo falar que a culpa é da PEC do que assumir não passou porque não teve determinação, foco e persistência para superar os diversos obstáculos que aparecem na vida de todo concurseiro.

      Especificamente em relação à PEC 241, penso que o problema está na falta de informação.

      Há duas coisas na PEC que todo concurseiro precisa saber:

      1: Os concursos só serão afetados se determinado poder exceder os limites estabelecidos. Nesse caso, estaria sujeito às punições do art. 103. Entre elas, está a proibição de realizar concursos.

      Ou seja, se o limite for respeitado, nada muda!

      2 – A PEC 241 se aplica tão somente à União e aos Órgãos Federais, conforme dispõe o artigo 101:

      Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

      Ou seja, essa sanção prevista na PEC 241 NÃO se aplica ao DF, Estados e Municípios.

      Enfim, se você vai parar de estudar por causa da PEC 241, desejo boa sorte na sua nova caminhada. Mas depois que os editais forem saindo, pode ser tarde para recomeçar.

      E não recomendo que ninguém tome essa atitude e não vou permitir que você utilize novamente este espaço para fazer discurso pessimista e para desmotivar meus leitores.

      O país já passou por diversas outras crises e os concursos sempre continuaram.

      Mesmo com a PEC 241, os concursos vão continuar acontecendo, e os pessimistas vão continuar desistindo e ficando pelo caminho. Essa é a verdade em que eu acredito.

      Sempre foi assim!

      Por fim, quero deixar alguns artigos com a análise TÉCNICA de especialista. Veja bem: não são artigos motivacionais.

      São artigos de ESPECIALISTAS na área com FUNDAMENTOS TÉCNICOS:

      Análise Jurídica: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pec-241-o-novo-regime-fiscal-sera-o-fim-dos-concursos/

      Análise Econômica: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pec-241-sera-o-fim-dos-concursos-uma-analise-economica/

      Abraço!

      Guilherme Machado

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      1. Sensata sua resposta, Guilherme. Entendo, perfeitamente, que essas notícias são desanimadoras. Só que mais desanimador ainda seria um cenário em que o País quebre, a exemplo da Grécia. AÍ sim, seria o fim dos concursos. Então, pessoal sejamos razoáveis. Não sei se a PEC será a melhor opção, mas se não ela, outra medida de ajuste possivelmente seria tomada.

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  4. Olá Guilherme, achei o texto bastante esclarecedor!! Só tenho uma dúvida: onde você achou a informação de que só serão nomeados servidores ou por meio de exonerações ou por meio de aposentadorias sem pensão. Olhei vendo a nomeação de alguns tribunais que estão provando o contrário. Estão nomeando em virtude de criação de cargo por lei ( o que é óbvio) mas também por aposentadorias. Acredito que isso era só até uma determinada data de 2016, mas se você especificar o local onde viu eu ficaria bastante agradecido

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