Carreiras de Analista e Técnico Judiciário dos TRTs, TREs e TRFs: Atribuições, Remuneração e Benefícios

Você que estuda para os cargos de Analista e Técnico Judiciário dos TRTs, TRFs e TREs, sabe como vai ser o seu dia a dia no trabalho? E quanto você vai ganhar por mês? E quais são os benefícios que terá direito ao longo da carreira?

Poucos são os que se preocupam com essas questões antes de decidirem para qual concurso irão estudar. O problema é que essas informações são fundamentais para quem pretende passar um longo período no cargo.

Para facilitar sua vida, neste artigo vou detalhar para você como é a rotina desses cargos, quais são as atribuições, a remuneração, e os benefícios das carreiras.

Os dados abrangem os TRTs, TRFs, TREs, pois os cargos desses Tribunais são regidos pela mesma Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Atenção: as informações do artigo estão atualizadas de acordo com a Lei 13.317/2016, que concedeu reajuste para os servidores do Poder Judiciário Federal.

Receba Notícias sobre Concursos de Tribunais (É Grátis!): [mc4wp_form]

A Carreira de Analista Judiciário

Divide-se em várias especialidades. Vou tratar das 3 principais: Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ), Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliadora Federal (OJAF) e Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA).

1 – Analista Judiciário – Área Judiciária

O que fAnalista Judiciárioaz no dia dia: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade.

Na prática, o servidor lotado nas Secretarias Varas analisa a fase processual e dá andamento aos processos; pratica atos não decisórios, elabora, cumpre e publica despachos; promove intimações e atende ao público externo. Os que forem lotados em gabinetes, prestam assessoramento ao juízes e elaboram relatórios, despachos e votos.

Escolaridade exigida: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Remuneração inicial:

Referência: 11/2016
Rubrica Valor (R$)
Vencimento Básico (1): 4.865,35
Gratificação Judiciária: 5.254,58
Auxílio-alimentação: 884,00
SALÁRIO BRUTO: 11.003,93
PSS: (570,88)
Imposto de Renda: (1.756,63)
Total de Descontos: (2.327,51)

SALÁRIO LÍQUIDO: 8.676,42

Atualização: A Lei nº 13.317/2016 reajustou em 41,47% os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Federal. Esse aumento será concedido de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019.

Clique aqui para simular o salário líquido durante toda a carreira, incluindo os aumentos concedidos até 2019.

Benefícios:

Adicional de qualificação: incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);

Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006.

Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I.

O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.

Ou seja, a cada ano o servidor sobre 1 padrão.

Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Ou seja, quando você atingir o último padrão da classe A, você pula para a classe B, até chegar na C. No final da carreira, você estará na classe C, padrão 13.

Funções: Se você mostrar serviço no Tribunal, com o tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada.

Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.

Jornada de Trabalho: Os editais prevêem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada e saída é flexível, e varia conforme o setor de lotação.

Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã. Em Tribunais como o TRT, que já implantaram o Processo Judicial Eletrônico, é comum os Analistas trabalharem em casa em alguns dia na semana.

2 – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Oficial de JustiçaO que faz no dia a dia: execução de mandados, citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Na prática, exerce atividade externas, deslocando-se em veículo próprio para cumprimento de ordens judiciais.

É o cargo ideal para aquele que não se dá bem com rotina e não gosta de ficar fechado em uma sala o dia todo. Aqui você faz seus próprios horários e a rua é o seu local de trabalho.

Escolaridade exigida: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Remuneração inicial:

Referência: 11/2016
Rubrica Valor (R$)
Vencimento Básico (1): 4.865,35
Gratificação Judiciária: 5.254,58
GAE (Gratificação de Atividade Externa): 1.702,87
Auxílio-alimentação: 884,00
SALÁRIO BRUTO: 12.706,80
PSS: (570,88)
Imposto de Renda: (2.224,92)
Total de Descontos: (2.795,80)

SALÁRIO LÍQUIDO: 9.911,00

Atualização: A Lei nº 13.317/2016 reajustou em 41,47% os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Federal. Esse aumento será concedido de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019.

Clique aqui para simular o salário líquido durante toda a carreira, incluindo os aumentos concedidos até 2019.

Benefícios:

Adicional de qualificação: incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);

Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

GAE – Gratificação de Atividade Externa: A gratificação corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor. É devida exclusivamente à especialidade de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006.

Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I.

O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.

Ou seja, a cada ano o servidor sobre 1 padrão.

Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Ou seja, quando você atingir o último padrão da classe A, você pula para a classe B, até chegar na C. No final da carreira, você estará na classe C, padrão 13.

Funções: Se você mostrar serviço no Tribunal, com o tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada.

Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.

Atenção: O Oficial de Justiça que for designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão não tem direito à percepção da GAE.

Jornada de Trabalho: Essa é a melhor parte do cargo. Há uma boa flexibilidade de horário. Como o serviço é externo, o servidor não precisa registrar o ponto para controle de jornada. Basta que cumpra sua quota de mandados. Se conseguir cumprir todos os mandados em 1 ou 2 dias, não precisa mais retornar ao fórum na semana. Há OJAFs que trabalham apenas em alguns dias da semana.

 3- Analista Judiciário – Área Administrativa

 Analista - Área AdministrativaO que faz no dia a dia: serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.

Escolaridade exigida: Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de nível Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A desvantagem deste cargo é que sempre há poucas vagas, mas você só precisa de uma.  😉 

Remuneração inicial:

Referência: 11/2016
Rubrica Valor (R$)
Vencimento Básico (1): 4.865,35
Gratificação Judiciária: 5.254,58
Auxílio-alimentação: 884,00
SALÁRIO BRUTO: 11.003,93
PSS: (570,88)
Imposto de Renda: (1.756,63)
Total de Descontos: (2.327,51)

SALÁRIO LÍQUIDO: 8.676,42

Atualização: A Lei nº 13.317/2016 reajustou em 41,47% os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Federal. Esse aumento será concedido de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019.

Clique aqui para simular o salário líquido durante toda a carreira, incluindo os aumentos concedidos até 2019.

Benefícios:

Adicional de qualificação: incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);

Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006.

Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I.

O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.

Ou seja, a cada ano o servidor sobre 1 padrão.

Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Ou seja, quando você atingir o último padrão da classe A, você pula para a classe B, até chegar na C. No final da carreira, você estará na classe C, padrão 13.

Funções: Se você mostrar serviço no Tribunal, com o tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada.

Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.

Jornada de Trabalho: Os editais prevêem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada é flexível, e varia conforme o setor de lotação.

Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã. Em Tribunais como o TRT, que já implantaram o Processo Judicial Eletrônico, é comum os Analistas trabalharem em casa alguns dia na semana.

Receba Notícias sobre Concursos de Tribunais (É Grátis!): [mc4wp_form]

A Carreira de Técnico Judiciário – Área Administrativa

Técnico Judiciário

O que faz no dia dia: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Na realidade, o serviço não é muito diferente do executado pelos Analistas Judiciários. A maior diferença entre os dois cargos está mesmo é no salário.

Na prática, o Técnico pratica atos processuais para dar andamento aos processos. Cumpre despachos, promove citações e intimações, expede ofícios e certidões e também atende ao público externo na Secretaria das Varas.

Escolaridade exigida: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Remuneração inicial:

Referência: 11/2016
Rubrica Valor (R$)
Vencimento Básico (1): 2.965,38
Gratificação Judiciária: 3.202,61
Auxílio-alimentação: 884,00
SALÁRIO BRUTO: 7.051,99
PSS: (570,88)
Imposto de Renda: (669,85)
Total de Descontos: (1.240,73)

SALÁRIO LÍQUIDO: 5.811,26

Atualização: A Lei nº 13.317/2016 reajustou em 41,47% os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Federal. Esse aumento será concedido de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019.

Além disso, essa Lei concedeu um adicional de qualificação de 5% para Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

Clique aqui para simular o salário líquido durante toda a carreira, incluindo os aumentos concedidos até 2019.

Benefícios:

Adicional de curso superior (Lei 13.317/2016): 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

Adicional de qualificação: incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006.

Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I.

O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.

Ou seja, a cada ano o servidor sobre 1 padrão.

Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Ou seja, quando você atingir o último padrão da classe A, você pula para a classe B, até chegar na C. No final da carreira, você estará na classe C, padrão 13.

Funções: Se você mostrar serviço no Tribunal, com o tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada.

Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.

Jornada de Trabalho: Os editais prevêem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada é flexível, e varia conforme o setor de lotação.

Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã. 

Dica para você ser Aprovado e NOMEADO entre os PRIMEIROS nos concursos para os TRTs, TREs, e TRFs

Na leitura do artigo você viu o quanto são boas a carreira e a remuneração, e percebeu a qualidade de vida que terá após a aprovação.

Não é por menos, que os concursos para os Tribunais se tornaram alguns dos mais concorridos do país.

Assim, é fundamental que você invista no melhor material para conseguir se destacar da concorrência, ser aprovado, e finalmente nomeado.

Aí é só comemorar porque nunca mais terá que se preocupar com trabalho na vida.

E quando se fala em concursos para Tribunais não tem jeito!

O Estratégia Concursos atualmente é o melhor material de estudo.

A certeza é tanta, que o Estratégia oferece GARANTIA DE SATISFAÇÃO ou o DINHEIRO DE VOLTA: Você tem até 30 dias para experimentar o material. Se não ficar satisfeito, você pode pedir o cancelamento da matrícula que o curso devolve o dinheiro.

Esse foi o curso que eu utilizei para conseguir minhas aprovações em concursos de Tribunais.

Os cursos do Estratégia abordam todo o edital, em um material extremamente completo, com PDF e Videoaulas, e Teoria e Questões Comentadas.

Você pode comprovar o que digo vendo os depoimentos de aprovados em vários Tribunais, inclusive nos primeiros lugares.

Clique aqui para assistir ao vídeo com o depoimento de aprovados.

Ou clique no link abaixo para conhecer todos os cursos do Estratégia:

Cursos Estratégia Concursos em PDF + Videoaulas – 100% Atualizados e Focados no Edital – Teoria Completa + Exercícios Comentados – Alto Índice de Aprovação em Tribunais

Bônus

Para finalizar, disponibilizei em nosso canal no Youtube vídeos reais de Analistas e Técnicos Judiciários falando sobre o dia a dia da profissão.

Clique aqui para acessar.

Não perca tempo!

Agora que você já sabe tudo sobre as carreiras, é hora de saber quais são os concursos de Tribunais previstos para 2017.

Acesse nossos artigos:

Receba Notícias sobre Concursos de Tribunais (É Grátis!): [mc4wp_form]

105 Comentários


    1. Ola, Anderson.
      Estou com um grande dilema. Sou servidora do Poder Executivo, Analista, do MMA que conta com uma carreira diferenciada em relação aos demais – segue a carreira do IBAMA -, mas só há 6(seis) meses. Já sou servidora estável no serviço público, pois venho de um outro ministério.

      Agora, estou para ser chamada para assumir o cargo de Técnico, no TSE. Em razão da minha idade, já estou quase me aposentando.

      O que fazer?

      Desde já agradeço.

      Responder

  1. Magna, Que bom que gostou do artigo!

    O objetivo do blog é trazer informações úteis e diferenciadas para vocês concurseiros.

    Volte sempre! 🙂

    Responder

  2. olá, caros colegas! Sou novo aqui no grupo. Desejo me preparar pra o concurso dos TREs BA e AL, especialmente. Sou servidor público na Uneb, e tive a felicidade de passar no Ifba. Estou aguardando a nomeação. Mas como disse, desejo muito fazer TRE. Gostaria de pedir a ajuda de vcs. Alguem teria video aula de direito eleitoral que pudesse compartilhar? Ou teria alguma indicação a fazer? alguma sugestão de um bom material pra que eu pudesse estudar. Será se sai mesmos esses concursos, TRE BA E AL ainda esse ano, 2014?
    Agradeço qualquer atenção que alguem possa dar a minhas perguntas.

    Responder

  3. Bom dia!

    Desejo prestar concurso para os tribunais nas áreas de Analista Judiciário – Área Administrativa. Você disse que, para esse cargo, há poucas vagas. Mas qual a média de nomeados nos TRTs, TREs e TRFs?

    Desde já, obrigado!

    E parabéns pelo artigo. Muito bom!

    Responder

  4. Eu gostaria que a pessoa que fez o texto me passasse o seu e-mail para eu colocar as minhas dúvidas. Obrigada

    Responder

  5. Boa tarde!

    Olá, Guilherme!
    Gostaria, assim como a Camila, que você me passasse seu e-mail para que eu possa expor algumas dúvidas que tenho em relação às carreiras Tribunais. Por favor.

    Desde já, agradeço!

    Responder

  6. Olá! Gostaria de saber se o adicional para cursos de pós graduação é cumulativo. Por exemplo: Se a pessoa possui duas pós e um mestrado, como será feito o calculo adicional? Aguardo! Obrigada

    Responder

    1. Olá Josi,

      Os adicionais não são cumulativos. É o que dispõe o art. 15, §1º da Lei 11416/2006:

      “§ 1o Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.”

      Abraço,

      Guilherme Machado

      Responder

  7. Gostei muito das informações do Blog. Sou escrevente do TJ/SP, trabalho em gabinete de Desembargador, fui aprovado no concurso do TRF (técnico) e aguardo a nomeação. Confesso que tinha muitas dúvidas a respeito da remuneração dos servidores federais, e não sabia se valeria a pena mudar de cargo (financeiramente falando), mas pelo que analisei em seu Blog, vale a pena sim. Tenho apenas uma dúvida, e agradeço desde já se puder ser sanada. Uma vez cumprido os requisitos necessários (aprovação nas avaliações e realização de cursos, etc.), a progressão de classe/padrão que ocorre todo o ano é feita de forma automática, ou depende de alguma manifestação de vontade administrativa/política? Posso ter a certeza de que em 10 anos estarei no “topo” da careira? Um abraço e obrigado mais uma vez!

    Responder

    1. Olá Carlos Henrique,

      A carreira de Técnico Judiciário do TRF é uma bela escolha! Oferece uma boa remuneração e tempo livre para estudar para outros concursos, caso tenha interesse em prosseguir na luta.

      Quanto à progressão da carreira, depende das avaliações de desempenho. Se você obtiver o mínimo necessário, irá progredir anualmente e chegar ao topo da carreira tranquilamente. Cumpridos os requisitos, a administração não poderá negar sua progressão.

      Não posso dar certeza de que em 10 anos você estará no final, já que até lá até mesmo a carreira pode mudar, e ninguém tem direito adquirido a regime jurídico.

      Abraço e parabéns pelas conquistas!

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC

      Responder

  8. Olá, no caso de técnico judiciário com diploma de graduação universitário, conta como especialização para os 7,5%?

    Responder

    1. Olá Fernanda,

      Diploma de graduação não gera nenhum adicional. Somente a partir da pós-graduação.

      Abraços,

      Guilherme Machado

      Responder

    1. Olá Jefferson,

      Existe auxílio-saúde cujo valor mínimo é de R$ 167,00 para o titular e para cada um de seus dependentes.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC

      Responder

  9. Boa noite!

    Gostaria de saber se em decorrência da nova lei de aposentadoria dos servidores federais ao final da carreira contribuindo-se com o plano de previdência complementar proposto pelo governo federal essa aposentadoria poderia alcançar o valor que se ganhava no final da carreira?

    obrigado

    Responder

  10. Boa tarde, tb nao consegui baixar a planilha, pode mandar para meu email por favor- lfigueiredo11@hotmail.com. o seu artigo é muito bom, estou com muita duvida em qual concurso seria melhor me dedicar, pois tenho o sonho de passar para delegado, porem acho q os tribunais sao atraentes e as vezes ate mais valorizados..

    Responder

    1. Olá Lorena,

      Encaminhei a planilha para o seu e-mail na data de hoje.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC

      Responder

  11. Olá. Gostei muito do site. Matérias valiosas. Pode me mandar por email a planilha?? Obrigada!

    Responder

  12. Boa Noite,

    Guilherme,

    Sou do Rj, gostaria de saber quanto tempo leva para abrir o concurso para essa area?

    Responder

  13. Olá, tenho uma dúvida quanto ao edital do TRT 3ª Região, nele fala que para assumir ao cargo de Técnico Judiciário especialidade Tecnologia da Informação é necessário curso de programação de 120 horas ou curso técnico reconhecido pelo MEC, porém sou graduado em Sistema de Informação, ainda sim necessito fazer um curso de 120 horas para estar dentro dos requisitos?

    Parabéns pelo blog!

    Abraços.

    Responder

    1. Olá Diego,

      Agradeço pelos parabéns!

      Quanto a sua dúvida, creio que o mais seguro é que você entre em contato diretamente com a FCC para saná-la, já que o edital prevê que “Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico http://www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).”

      Abraço!

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC

      Responder

      1. Entrei em contato com a fundação hoje, mas não souberam me informar, disseram que a orientação que têm é a que está no edital e a avaliação quanto aos requisitos acontecem no momento da posse.

        De qualquer forma obrigado pela atenção.

        Abraço!

        Responder

  14. Olá!
    Para realizar esse processo de permuta por remoção ou redistribuição pelo site “ANAJUSFE”, no qual os servidores interagem com outros, é necessário ser estável para conseguir uma remoção? Seja ela por permuta com outro servidor ou não?

    Obrigado!

    Responder

    1. Prezado Daniel,

      Para a permuta não é necessário ser estável, mas vários Tribunais estão trazendo previsão no edital do concurso que obriga o candidato a permanecer por 3 anos na lotação inicial. É o caso do atual concurso do TRT-MG, por exemplo.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC

      Responder

      1. Obrigado pela resposta, Guilherme.

        Mais uma pergunta que acabei esquecendo, um AJAA pode permutar com um AJAJ, caso eles tenha atribuições semelhantes ou pode apenas com um servidor detentor do mesmo cargo?
        No caso do TRT, que possui o Processo Judicial Eletrônico, outros tribunais como TRF ou TRE também possuem?

        Desde já, obrigado!

        Daniel Damásio

        Responder

  15. Olá, como funciona o adicional por tempo de serviço no caso de um analista judiciário? Seriam pela evolução de padrões ou ainda há outra evolução de valor com o passar dos anos?

    Responder

  16. Esse blog é show! Obrigada por tanta generosidade em compartilhar suas informações conosco!
    Tenho uma dúvida: sou servidora da carreira magistério do GDF. Se eu passar nesse concurso do TJDFT (estudando já estou!) carrego meus anos de servidora pública do GDF para o TJDFT? E aí subo padrões proporcionalmente aos anos que trago ou não? Por exemplo, tenho 13 anos de GDF, já entro no padrão 13 do TJ? E a aposentadoria? Recebe-se só o Vencimento Básico ou a GAJ, o VPI e o Adicional de qualificação são incorporados? Obrigada!

    Responder

    1. Olá Maria Cláudia,

      Agradeço pelos elogios ao site!

      Salvo melhor juízo, você não levará seus benefícios para o TJDFT e entrará na instituição no padrão inicial. Entendo que você só vai aproveitar o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.

      Para confirmar essa informação, sugiro que entre em contato com o departamento pessoal do TJDFT. Basta enviar um e-mail para ouvidoria@tjdft.jus.br

      Att,

      Guilherme Machado
      Editor do QPC – https://queropassaremconcursos.com.br/

      Responder

      1. Agendei no inss a averbação depois que uma colega disse que subiu dentro da classe por isso. Vamos ver

        Responder

  17. Boa tarde. Gostaria de saber se o cargo de Técnico Judiciário do TRT tem direito a adicional de graduação.
    Obrigada!

    Responder

    1. Olá Vanessa,

      De acordo com o art. 15 da Lei 11.416/2016, só incide adicional de qualificação a partir do curso de especialização (pós-graduação).

      Dessa forma, você não terá direito ao adicional em razão da conclusão da graduação.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  18. Guilherme, primeiramente…. Sem palavras, você resumiu muito bem em uma maneira fácil de entender. Meus parabéns!

    Gostaria que me enviasse a Planilha no e-mail por gentileza.

    Gostaria de Saber: Na SUA opinião, qual órgão você acha melhor investir nos estudos, levando em consideração e resumidamente os quesitos: Remuneração inicial e final; Progresso de carreira (Tempo)?

    Abraços.

    Responder

    1. Olá Jefferson,

      Fico feliz que tenha gostado do artigo!

      Vou enviar a planilha para o seu e-mail.

      Em relação ao melhor órgão para prestar concursos na área de Tribunais, creio que a melhor opção hoje é prestar concursos para os TRTs, que oferecem boa remuneração e nomeiam muitos candidatos. Além disso, você poderá prestar concurso para vários TRTs, já que existem 24 Regiões.

      Abraços,

      Guilherme Machado
      Editor do QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

      1. Parabéns pelo artigo.
        Aproveito para perguntar-lhe se sabe qual a previsão de quantos aprovados no concurso para técnico judiciário área administrativa ainda podem ser nomeados para o TRF1 cuja validade expira em 20/12/2015.

        Responder

        1. Olá Gerson,

          Que bom que gostou do artigo.

          Em relação às nomeações do TRF-1, que costuma chamar pouco, fique atento se existe algum Projeto de Lei criando cargos no órgão. Isso é fundamental para aumentar o número de nomeações.

          Abraço,

          Guilherme Machado
          Editor do QPC – Quero Passar em Concursos

          Responder

  19. Depois de aprovado para trabalhar em um lugar X, após quantos anos posso pedir transferência para outro local?

    Responder

  20. Seria legal colocar a carreira de analista e tecnico Judiciário da Área de Tecnologia da Informação tambem

    Responder

  21. Bom dia pessoal, atualmente sou servidora publica federal do poder executivo, tenho o cargo de técnico do seguro social há três anos. Alguém poderia me responder se caso eu seja aprovada em algum concurso dos tribunais (TRT ou TRE por exemplo) tanto para o cargo de analista ou técnico, será que consigo levar esses 3 anos de exercício que já tenho no serviço publico federal para alterar o padrão inicial dentro da classe A? Alguém já teve conhecimento de algum caso concreto?

    Responder

    1. Olá Bia,

      Você irá aproveitar esse tempo apenas para aposentadoria. Você não terá nenhum benefício a mais no TRE ou TRT.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  22. Olá. Sou técnica judiciária no Tribunal de Justiça há 10 anos e estou prestes a ser chamada para técnica judiciária do TRE. Estou na dúvida se vale a pena assumir no TRE, já que teria que mudar de cidade, sendo que os vencimentos bases são idênticos, o que receberia a mais no TRE seria a GAJ.

    Responder

  23. Boa tarde,
    Alguém poderia me ajudar enviando pra mim a planilha com os cargos e plano de carreira por favor?
    Desde já, agradeço.

    Responder

    1. Prezado Vagner,

      Conforme solicitado, enviei a planilha para o seu e-mail.

      Att,

      Guilherme Machado
      Editor do QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  24. eu tenho 13 anos de serviço público federal no executivo, caso venha a passar no TRT posso averbar esse tempo, e de imediato serei enquadrado no novo padrão de classe?

    Responder

    1. Prezado Leuthier,

      Esse tempo só servirá para efeitos de aposentadoria. Você será enquadrado no padrão inicial da carreira.

      Att,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  25. Olá, Guilherme!
    Os nomeados para o cargo de AJAA são sempre lotados nas sede dos tribunais (capitais) ou podem ser lotados também nas unidades judiciárias do interior?
    Desde já obrigado!

    Daniel Damásio

    Responder

    1. Caro Daniel,

      A regra é que os nomeados no cargo de AJAA sejam lotados nas capitais, mas recomendo que verifique as disposições que constam em cada edital.

      Abraço,

      Guilherme Machado – Editor do Blog QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  26. olá boa noite. sou técnica judiciária do trf. já tenho mais de 10 anos de trabalho efetivo. gostaria de participar do concurso de analista do INSS. Eu levaria minhas vantagens ou teria que iniciar a carreira? se eu precisar iniciar a carreira, receberei menos do que recebo hoje. obrigada

    Responder

    1. Prezada Cris,

      Se você fosse nomeada no INSS, levaria apenas o tempo de contribuição para fins de aposentadoria e ingressaria no início da carreira.

      Att,
      Guilherme Machado – Editor do Blog QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  27. Boa tarde! Gostei muito das suas informações e orientações e vou aproveitar para tirar algumas dúvidas.
    Sou servidora do TJPE, analista há 2 anos, e em breve serei nomeada técnica do TRF 5ª região, para o RN. Tenho muitas dúvidas quanto à carreira, remuneração na última classe, aposentadoria. É uma boa coisa fazer essa troca? Analista do TJPE ou técnica TRF? Desde já agradeço.
    Gostaria também de receber a planilha por e-mail: diana_cavalcanti3@hotmail.com

    Responder

    1. Olá Diana, tudo bem?

      Você precisa comparar a carreira dos dois órgãos no longo prazo. Talvez o inicial de Técnico da Justiça Federal seja maior, mas o do TJPE seja melhor no longo prazo. Além disso, você precisa levar em conta que terá que mudar de Estado e isso tem um custo. Será que a diferença vale a pena? Por fim, considere também a questão da aposentadoria. Verifique se o TRF-5 vai te enquadrar no FUNPRESP, mesmo você já sendo servidora estadual.

      Enviei a planilha para o seu e-mail.

      Abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC – wwww.queropassaremconcursos.com.br

      Responder

    2. Olá diana. Não posso responder a sua pergunta porque tenho uma dúvida parecida. Sou técnico administrativo de uma Universidade e não tenho certeza se vale a pena ir para o TJPE para o cargo de técnico, tendo em vista que meu trabalho é bem tranquilo. O que vocês acham? Vale a pena trocar?

      Responder

  28. Ola, parabéns pelo blog estou começando a me preparar para concurso e claro que área dos tribunais me interessou muito,sou formada em engenharia, sei que não é muito minha área de atuação mais a principio queria começar pelo nível técnico, o que você poderia me aconselhar sobre, costuma haver muitas vagas ou não? A nota de corte é muito alta? Por favor me mande a planilha no meu e- mail

    Responder

    1. Olá Barbara, tudo bem?

      Agradeço pelos parabéns!

      Não fique preocupada por ter optado por um concurso diferente da sua área de atuação. Nos concursos de Tribunais para cargos de nível médio é bastante comum haver candidatos oriundos das mais diversas áreas de formação.

      Em relação a haver ou não muitas vagas, isso depende de alguns fatores, como o número de aposentadorias e exonerações ocorridas e se houve algum Projeto de Lei criando cargos dentro do prazo de validade do concurso.

      O que posso afirma é que, dentre os concursos de Tribunais Federais (TRTs, TREs e TRFs) os que mais costumam nomear são os TRTs.

      Inclusive já escrevi um artigo com o ranking dos TRTs que mais nomeiam no Brasil. Você pode acessar o ranking neste link: https://queropassaremconcursos.com.br/ranking-de-nomeacoes-qual-o-trt-que-mais-nomeia-brasil/

      Em relação à nota de corte, não há como precisar, pois esta varia de concurso para concurso. No entanto, o ideal é que você acerte pelo menos 90% das questões (Não se assuste. Com esforço e dedicação dá pra chegar lá!)

      Por fim, informo que enviei a planilha solicitada para o seu e-mail.

      Abraço e boa sorte!

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC – Quero Passar em Concursos

      Responder

  29. Uma dúvida: sou AJEM TRT 14 Regiao ha 8 anos; posso tentar ser aproveitada TRF1, sessao DF para o mesmo cargo, já que meu Tribunal terá lista de concursados aprovados em lista de espera, o que viabilizaria a troca de vagas, isto é, se houver vagas no TRF1 DF? Caso SEJA possível, por onde começar?

    Responder

  30. Gostaria de saber o liquido do salário de analista área judiciária.

    Responder

    1. Prezada Tatiana,

      Não. Se você quiser ser Analista terá que prestar outro concurso.

      Att,

      Guilherme Machado – Blog QPC

      Responder

  31. Guilherme, essas características citadas para os cargos de Analista como remunerações, benefícios e possibilidade de trabalhar alguns dias da semana em casa se assemelham às do cargo de Analista do MPU?

    Obrigado!

    Responder

  32. Bom dia!

    Gostaria de saber se esses concursos para tribunais são somente para capitais ou são também para o interior?

    Att.

    Responder

    1. Olá Ana Luiza,

      Em regra, você pode ser lotada em qualquer cidade da região onde está localizado o Tribunal.

      Mas em alguns casos, o edital traz a opção de você se inscrever no concurso apenas para uma determinada cidade.

      Um abraço,

      Guilherme Machado
      Editor do Blog QPC – https://www.queropassaremconcursos.com.br

      Responder

  33. Boa noite. Por favor . Qual o salário e as vantagens pecuniárias do técnico de segurança e transporte do Tribunal regional federal 2 ? Procurei e não consegui localizar. É verdade que tem um gratificação de 35%? Desde de já agradeço atenção. andré

    Responder

    1. Olá André, tudo tranquilo?

      Cargos que exercem atribuições relacionadas a funções de segurança têm direito a um adicional de 35%.

      Veja o que diz a Lei 11.416/2006:

      Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.*

      § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

      *Veja os cargos referidos no §2º do art. 4º: § 2o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.”

      Se quiser dar uma olhada na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

      Abraço!

      Guilherme Machado

      Responder

  34. Técnico Judiciário – Segurança e transporte do TRF2 tem porte de armas?

    Responder

    1. Fala Charles, tudo tranquilo cara?

      Por meio da Resolução Conjunta nº4, o CNJ regulamentou essa questão:

      “Art. 2º Nos termos desta Resolução, é autorizado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para uso exclusivo de servidores de seus
      quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
      Parágrafo único. As funções de segurança serão definidas e regulamentadas em ato do Presidente do Tribunal e pelo Procurador-Geral
      de cada ramo do Ministério Público.”

      Link para a resolução: http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ52_2014-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO

      Perceba que o parágrafo único determina que cabe ao Presidente de cada Tribunal definir quais são as funções de segurança que podem ter porte de arma.s

      Alguns Tribunais já regulamentaram o porte de armas para Técnico Judiciário – Segurança e Transporte. Veja alguns exemplos:

      TRT 15: http://portal.trt15.jus.br/web/presidencia/resolucoes-administrativas-2014/-/asset_publisher/2zlYYIHmA53n/content/resolucao-administrativa-n-05-2014/pop_up;jsessionid=E20046DF5B62B121765E9126B1D54869.lr2?_101_INSTANCE_2zlYYIHmA53n_viewMode=print

      TRT 18: http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/Portarias/PorGPDG14395.pdf

      TRT 13: https://www.trt13.jus.br/corregedoria/index.php?view=article&catid=36%3Aresolucoes-administrativas&id=2263%3Aresolucao-administrativa-no-1002015-institui-o-porte-de-arma-de-fogo-para-os-agentes-de-seguranca-judiciaria-desta-corte&option=com_content&Itemid=55

      Então é isso! O CNJ já autorizou, mas depende da regulamentação de cada Tribunal.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Forte abraço!

      Guilherme Machado

      Responder

  35. olá, poderia me enviar a planilha?

    Quero me dedicar a tribunais, mais especifico AJAJ

    Responder

  36. Guilherme o auxílio educação está atualmente em qual valor? Ele é pago até o filho completar quantos anos? Obrigado

    Responder

    1. Fala José Felipe, beleza cara?

      Atualmente o valor é de R$ 699,00. É pago até o dependente completar 6 anos de idade.

      Abraço

      Guilherme Machado

      Responder

  37. Muito esclarecedor este artigo, só me restou uma duvida. ao final da carreira quando o servidor se aposenta, o que ele leva de vencimentos? de acordo com a atual legislação, como será composto seus proventos?

    Responder

    1. Olá Ricardo, tudo bem com você?

      Atualmente, quem ingressar na justiça federal estará sujeito ao mesmo teto de aposentadoria do INSS, que é de R$ 5.531,31.

      Para receber mais do que isso terá que se filiar a uma previdência complementar e fazer uma contribuição que varia entre 6,5 a 8,5%.

      Para saber mais acesse: http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/

      Abraço,

      Guilherme Machado

      Responder

  38. Boa Noite, Sou biólogo e tenho mestrado na área de evolução. Você sabe me informar se eu terei as gratificações por esses cursos (cargo de técnico), mesmo não sendo na área jurídica?
    Muito obrigado

    Responder

  39. boa tarde Guilherme.

    Sou farmacêutica e pós graduada em ”Gestão em Saúde” . Pretendo concorrer ao ‘cargo de Técnico’, nao entendi muito bem o link que vc indicou para o colega logo acima da minha pergunta. Posso receber adicional de graduação e pós graduação mesmo não sendo da área juridica ?? Por favor aguardo resposta…estou amando ler todo seu blog, pois não sou da sua área e vc é mto cuidadoso em esclarecer tudo. Obrigada. Renata

    Responder

    1. Olá Renata, tudo bem com você? Espero que sim! 🙂

      Vamos lá! Vou tentar te ajudar.

      O link que indiquei para o colega foi este: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2010/outubro/cjf-regulamenta-concessao-do-adicional-de-qualificacao

      De acordo com essa notícia do Conselho da Justiça Federal, “são dois os requisitos necessários ao pagamento do AQ, conforme definido na Portaria Conjunta n° 1/2007, que regulamentou o tema no âmbito da Justiça Federal:

      1 – que o curso do qual decorre o adicional esteja ligado a uma das áreas de interesse do Poder Judiciário

      2 – que o curso tenha relação direta com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão/função comissionada.”

      Assim, se você vai prestar concurso para Técnico Judiciário – Área Administrativa, PODE SER que o seu cursos de graduação e pós não sejam aceitos, caso as suas atividades no tribunal não tenham relação direta com a área da saúde, conforme o requisito 2.

      Mas, para ter certeza, você terá que entrar com o pedido de adicional e aguardar uma deliberação do órgão.

      Enfim, espero te esclarecido.

      Forte abraço,

      Guilherme Machado

      Responder

  40. Nossa! Catei muito algum artigo que mostrasse os cálculos como realmente são e o valor líquido que receberei, e ainda como bônus tive as especificações dos cargos. Muito grata!

    Responder

  41. Bom dia.
    Vc pode me passar a planilha, por favor?

    E eu consigo usar o material do analista MP para o TRF3, adicionando previdenciário e tributário?

    Obrigada e parabéns pelo site

    Responder

  42. boa dia,Eu achei um erro no meu quadro funcional que eu era técnico judiciário com nível superior e não recebi as devidas qualificação,depois de mais de 12 anos so agora eu coloquei o meu diploma na grade e recebi minha graduação .estou aposentada tem direito ao 5 anos que passou que na recebi.

    celia maria motta de lima

    Responder

    1. Olá Célia, tudo bem?

      Não tem como analisar o seu caso sem conhecer a fundo todas as informações.

      Você precisa consultar um advogado especialista nessa área.

      Abraço e tamo junto!

      Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *