A terceirização vai acabar com os concursos públicos?

No dia 22 de março a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.302/1998, que permite a terceirização de todas as atividades em pessoas jurídicas públicas ou privadas.

Esse fato deixou os concurseiros desesperados nas redes sociais com medo de que os órgãos públicos passem a contratar empregados terceirizados para execução de atividades-fim, em detrimento da nomeação de aprovados em concursos públicos.

Com isso, a terceirização representaria, na prática, o fim dos concursos públicos.

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Mas será que essa preocupação se justifica? A terceirização vai acabar com os concursos públicos? Todos os órgãos serão afetados?

Para responder essas questões e tentar acalmar os concurseiros que estão desesperados, resolvi escrever este artigo com uma análise sincera e realista sobre o assunto.

Vamos aos fatos!

O que diz o PL 4.302/1998?

O centro da polêmica é o art. 5º do texto aprovado que define, de maneira genérica, quem pode contratar serviços de terceirizados:

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Perceba que o texto fala que empresa contratante é a pessoa física ou jurídica, sem fazer distinção entre pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público.

E é aí que está o problema: no texto a pessoa jurídica é tratada de maneira genérica, o que permite a ampla terceirização no setor privado e também no setor público.

E aí os concursos públicos vão acabar?

De início é preciso ressaltar que o foco desse projeto é permitir a ampla terceirização na iniciativa privada como forma de baratear o custo da contratação de mão de obra e gerar empregos.

Mas é óbvio que o administrador público vai querer se utilizar dessa possibilidade para também cortar custos e vai tentar contratar terceirizados para atividades-fim.

E eu acredito que inicialmente podem ser afetadas as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado, cujos empregados  exercem atividades que, em tese, poderiam ser terceirizadas.

Assim, seriam afetados concursos como o da Petrobras, Caixa e Banco do Brasil.

Já no caso da administração direta, penso que a terceirização de atividades-fim é totalmente incompatível com as atribuições exercidas.

Ou você consegue imaginar um juiz ou um policial terceirizado?

Mas, de qualquer forma, preciso ser sincero e deixar claro que, por mais absurdo que pareça, a lei não traz nenhuma vedação nesse sentido.

Sendo assim, legalmente seria possível a contratação de mão de obra terceirizada, inclusive para servidores de Tribunais.

E agora? Quem poderá nos salvar?

Mas calma que a situação não é para tanto desespero. O concurseiro tem um grande aliado ao seu lado que se sobrepõe a qualquer lei aprovada.

Você que estuda para concursos públicos sabe que a lei não pode contrariar a Constituição Federal. Você também já deve ter lido o artigo 37, que traz a seguinte previsão:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Viu como o inciso II é bastante claro? Cargos e emprego públicos devem ser providos por aprovados em concursos públicos.

O que você já estudou sobre a supremacia da Constituição Federal não existe só na teoria. Isso existe na prática.

Assim, fica evidente que a lei afronta a Constituição Federal.

E depois? O que vai acontecer?

Eu tenho certeza que logo após a sanção do projeto de lei aprovado vão chover ações no STF questionando a inconstitucionalidade da terceirização de atividades-fim no serviço público.

Além disso, vários aprovados que estão aguardando nomeação vão impetrar mandado de segurança caso algum terceirizado seja contratado para a mesma função.

Você precisa ter em mente que o fato de uma lei ser aprovada não significa que não possa ter sua constitucionalidade questionada.

E aí será questão de tempo para que essa possibilidade, claramente inconstitucional, seja afastada e a ampla terceirização acabe restrita ao setor privado.

Lembra que no início eu disse que esse era exatamente o objetivo da Lei?

A terceirização vai ou não acabar com os concursos públicos? Minha opinião.

Não. Enquanto a Constituição Federal trouxer a previsão do art. 37 os concursos públicos vão continuar existindo.

Então se eu estivesse no seu lugar a primeira coisa que eu faria é parar de ler sobre isso nas redes sociais.

Estão fazendo um terrorismo absurdo e prevendo o fim do mundo para todos os concurseiros. Só que a maioria dos comentários não condiz com a realidade.

E ler esse tipo de coisa só vai te trazer ansiedade, angústia e tensão. E aí você não vai conseguir estudar.

Enquanto isso, tem vários concursos como MPU, TRE-PR, TRE-BA, TJSP e TJMG com comissão formada ou com edital iminente.

Então o meu conselho é que você se preocupe apenas em continuar estudando.

Pode até ser que, no início, algum órgão público tente contratar mão de obra terceirizada para atividades-fim, mas essas contratações serão questionadas judicialmente.

Não tenho dúvidas de que até que essa lei comece a surtir efeitos práticos (se é que isso vai acontecer), ainda vai ter muita discussão judicial sobre o assunto.

Você vai parar de estudar para esperar uma definição do STF sobre a questão? Não faça isso.

Veja a opinião de alguns juristas sobre o assunto:

Ângelo Costa – presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT):

“Costa criticou a possibilidade de terceirização inclusive de atividades essenciais. “Por mais absurdo que seja, não há qualquer vedação. Na realidade, eu até acho difícil, na prática, se terceirizar uma atividade como a magistratura, o ministério público, a polícia, mas em nenhum momento tem qualquer dispositivo que vede essa possibilidade de terceirização.”

O procurador do trabalho afirmou que a própria ANPT irá questionar a lei na Justiça, bem como irá provocar a Procuradoria-Geral da República para que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a forma de se avaliar se a lei está em conformidade com a Constituição Federal. Costa afirmou ainda que a associação é contrária à proposta, em função da precarização das relações de trabalho gerada pela terceirização, seja no setor público seja no setor privado.”

William Douglas – Juiz Federal e especialista em concursos públicos

“O juiz federal William Douglas também afirmou que o texto se torna inconstitucional ao permitir a terceirização de funções inerentes a concursados na forma que prevê a Constituição. “Não é exagero afirmar que o texto do PL é aberrante à ordem constitucional vigente”, disse ele.

Também para ele, a aprovação da proposta com essa possibilidade viola o princípio do acesso democrático ao serviço público. “Com certeza poderá permitir a contratação indiscriminada de terceirizados, aí incluindo parentes, afins, companheiros e esposas.”

Com relação à possibilidade de terceirização das atividades-fim no serviço público, o magistrado se mostrou convicto de que a medida não terá efetividade. “O Congresso, ao aprovar essa ideia, irá se submeter a um novo constrangimento, pois a terceirização do serviço público, mesmo que aprovada, não será aplicada, pois com certeza será objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, disse ele.”

Fonte: Folha Dirigida

17 Comentários


    1. Meu amigo essa constituição já está sendo rasgada há muito tempo por esses parlamentares e Juízes. Devemos não parar jamais de estudar;pois é a unica arma que nós temos contra esses corruptos, informação e educação é a base da pessoa humana. Concordo com voçê que certos concursos como a polícia militar, civil, e juízes não vão ser afetados, pois não há viabilidade para isso, mas aos outros servidores com certeza estarão sujeito a terceirização e com isso concursos como foi citado haverá uma demanda de inscrições que não suportará a oferta de vagas.Essa constituição de 1988 é a mais importante de todas, para salvá-la e consequentemente salvar o nosso país devemos agir de forma sintonizada nas manifestações populares; pois é a unica maneira de retomar os nossos direitos.

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      1. Meu caro Rogério,

        Esquece isso e foca nos estudos!

        Toda hora sai uma notícia dizendo que os concursos vão acabar. Outro dia foi a PEC 240 e agora a terceirização.

        E os concursos continuam saindo.

        Desde a minha época já era assim.

        Abraço,

        Guilherme Machado

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    2. O problema é que, com estes membros do nosso “respeitável” STF, a segurança jurídica está virando ficção científica…. cada decisão esdrúxula e descabida nos faz pensar que nada é garantido em terras tupiniquins…

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    3. Só falta o STF falar que as leis da física são todas relativas… retorcer tudo pra provar que chove pra cima….

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  1. Guilherme.

    Foi super esclarecedor . porque só noticias. Ruins estao em.desfavor aos concurseiros. Voce acha que os concursos municipais para area administrativa e professores da rede estadual e municipal, poderao ser afetados com a terceirização?

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    1. Olá Geralda, tudo bem?

      Em tese, qualquer concurso poderia ser afetado, mas sinceramente não acredito que isso vá acontecer.

      Abraço,

      Guilherme Machado

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  2. O PROBLEMA É QUE O POVO BRASILEIRO SE PREOCUPA MAIS COM CARNAVAL, FUTEBOL E FANK.
    O DIFÍCIL É TER ESTUDADO ANOS AGORA QUE ESTOU PREPARADO PARA PRESTAR UM CONCURSO PARA PROFESSOR TEREI QUE ME SUBMETER A UMA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE ME PAGARÁ UM SALÁRIO AINDA MENOR DO QUE A MISÉRIA QUE O PROFESSOR JÁ GANHA. A EDUCAÇÃO VAI SER UM CAOS PROFESSORES CONCURSADOS COM TERCEIRIZADOS, ACHO QUE NEM TUDO DEVERIA SER DESTRUÍDO, MAS É ESSA A INTENÇÃO DESSE GOVERNO, DESTRUIR PRINCIPALMENTE A EDUCAÇÃO. ESPERO QUE ALGUMAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MANTENHA CONCURSOS PARA ESSAS ÁREAS PELO MENOS POR ALGUNS ANOS…

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  3. Gratidão, Guilherme! Esse governo atual não dá sossego aos concurseiros. Temos que ficar atentos, todavia o desespero não é o melhor caminho a ser seguido.

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  4. Como sempre, excelente em seus comentários! Parabéns pelo artigo!

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  5. Primeiramente gostaria de agradecer pelo belo artigo e esclarecimentos. Mas tenho dúvida em um ponto, concursos bancários continuariam a ocorrer? Pois em minha humilde opinião (apesar de existirem bancos privados) acho que também se toraria algo extremamente inviável. Você acha que posso prosseguir com meus estudos? Pois já estou bastante ansiosa com o fato de não haver nem previsão de abertura.

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    1. Olá Izabella,

      Acho que você deve permanecer estudando e esquecer o noticiário pessimista sobre isso.

      Ainda tem muita água para rolar!

      Abraço,

      Guilherme Machado

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  6. Em guaíba rs ja estão tercearizando os serviços de saúde do hospital rejonal e não se fala mais em concursos para suprir a falta de proficionais la é o cumulo do absurdo o que este governo esta fazendo se alguem souber alguma atitude que eu possa tomar por favor me ajude obrigado!

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  7. Professores e Cargos para escolas publicas serão afetados com aprovação da terceirização aprovada hoje pelo STF?

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    1. Olá Andreia, tudo bem com você?

      Essa decisão do STF libera a terceirização irrestrita na iniciativa privada.

      Assim, não prejudica professores de escolas públicas.

      Um abraço!

      Guilherme Machado

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