Você quer saber quais serão os possíveis impactos da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) nos concursos de tribunais?
Beleza! Deixa comigo!
Neste artigo eu vou dar a minha opinião sincera sobre o assunto.
Antes, se você ainda me conhece, meu nome é Guilherme Machado.
Sou autor aqui do blog QPC – Quero Passar em Concursos, e também tenho um canal no Youtube e um perfil no Instagram sobre concursos públicos.
E eu era concurseiro da área de tribunais e hoje sou servidor de um tribunal (atualmente ocupo o cargo de analista judiciário no TJMG).
Por isso, eu vou dar a minha opinião apenas em relação aos concursos de tribunais.
Mas o que eu vou dizer também pode ser aplicar, de uma forma geral, a concursos de outras áreas, beleza?
Vamos lá! O que realmente tá acontecendo?
Nesta semana o Deputado Artur Maia apresentou seu parecer sobre a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, e fez algumas alterações no texto que podem impactar diretamente os concursos, inclusive de tribunais.
Entre as principais mudanças, que foram destaque na mídia, estão a manutenção da estabilidade para todos os servidores e também a retirada do vínculo de experiência.
Mas, no novo texto que foi apresentado, também constam algumas mudanças que estão gerando muita polêmica e que poderiam até mesmo acabar com os concursos públicos.
E aí eu tenho recebido muitas perguntas sobre isso e decidi escrever este artigo para dar a minha opinião:
Afinal, a Reforma Administrativa realmente representa um risco para os concursos, inclusive da área de tribunais?
Reforma Administrativa e concursos: o que tá acontecendo?
Mas quais são as novidades da Reforma Administrativa que estão causando tanta polêmica?
O novo texto apresentado pelo relator, na prática, cria duas formas de ingresso no serviço público:
- Por concurso: para quem pretende ocupar cargos exclusivos de estado
- Por processo seletivo simplificado: para todos os demais cargos
E é aí que mora o perigo!
Se esse texto passar, os órgãos públicos só vão ter que fazer concurso para os cargos que forem considerados exclusivos de Estado.
Para todos os demais cargos, eles vão fazer apenas um processo seletivo simplificado, em que você vai ser contratado por um período máximo de 6 anos e depois você vai ser demitido.
Pra piorar, o texto não é claro em relação aos cargos que serão considerados exclusivos de Estado, o que dá margem a interpretações que podem prejudicar os concursos.
Assim, caso esse texto seja aprovado, existe o risco de que a maioria das contratações passe a ocorrer por meio de processo seletivo simplificado.
Cargos de tribunais são exclusivos de Estado? Minha opinião
Mas será que os cargos de tribunais, seja técnico ou analista judiciário, serão considerados exclusivos de Estado e vão continuar sendo providos por concurso público?
Pra responder a essa pergunta preciso mostrar pra você o artigo que tá gerando toda essa polêmica.
Vamos lá…
Caso esse texto apresentado pelo Deputado Arthur Maia seja aprovado, o artigo 37, IX da Constituição Federal vai passar a ter a seguinte redação:
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;
Agora que você já viu o que diz o artigo, vou fazer uma análise dos principais pontos do texto que podem causar impactos nos concursos de tribunais, combinado?
Vamos lá!
Ponto 1: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária“.
Aqui diz que a contratação por tempo determinado só pode acontecer para atender a uma necessidade temporária.
Aí eu levanto a seguinte questão: a prestação jurisdicional, que é exercida nos tribunais, é uma necessidade temporária ou é um serviço contínuo, permanente e essencial?
Ponto 2: “não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado”
Aqui que diz que não pode haver contratação por prazo determinado para o exercício de atribuições própria de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado.
Em seguida, o texto define o que pode ser considerado um cargo exclusivo de Estado: “assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas (…) ao processo judicial“.
Perceba que o texto diz que os cargos voltados a funções finalísticas e diretamente afetas ao processo judicial serão considerados exclusivos de Estado.
E qual é a função finalística do Poder Judiciário? Entregar a prestação jurisdicional.
Aí eu pergunto: um técnico e um analista judiciário, que contribuem diretamente para o andamento do processo, não exercem atribuições voltadas para a função finalística e diretamente afetas ao processo judicial?
No meu entendimento, a resposta é sim.
Portanto, mesmo que esse texto seja aprovado, entendo que os cargos de técnico e analista judiciário vão ser considerados exclusivos de Estado.
E assim terão que continuar sendo providos por meio de concurso público e com direito a estabilidade.
Mas tem um problema…
Essa é a minha interpretação do texto!
E eu já fui concurseiro e hoje sou servidor público.
Então a tendência é que eu seja bonzinho e faça uma interpretação da Reforma Administrativa que seja a mais favorável para concurseiros e concursados.
Mas você acredita, sinceramente, que os políticos e os ministros do STF vão fazer a mesma interpretação que a minha?
É claro que não!
Esse texto apresentado não é claro em relação ao que vai ser considerado cargo exclusivo de Estado e deixa margem para várias interpretações.
E, quando existe esse espaço, a tendência é que os caras façam a pior interpretação possível para retirar direitos e prejudicar concurseiros e servidores públicos.
E aí eles vão dizer que a maioria dos cargos não são exclusivos de Estado e podem ser providos por meio de processo seletivo simplificado.
Assim, você vai ser contratado por um período máximo de seis anos e depois disso vai ser simplesmente demitido!
Portanto, na minha opinião, existe sim um risco real de a Reforma Administrativa acabar enfraquecer os concursos públicos, inclusive da área de tribunais.
E agora? O que você deve fazer?
Beleza! Mas isso é motivo pra você desesperar?
Não, mas é motivo pra você se mobilizar!
Porque esse texto ainda não foi aprovado e pode ser alterado.
Mas, pra isso acontecer, você precisa fazer sua parte e ir lá pressionar os deputados que fazem parte da Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados.
Ah, Guilherme, mas será que fazer pressão funciona mesmo? Sim!
Prova disso é que, graças à pressão que foi feita, já foi retirado da Reforma Administrativa o chamado vínculo de experiência, que seria uma medida extremamente prejudicial pra quem vai prestar concurso.
Então funciona sim!
Por isso, se você pensa em fazer concursos de tribunais, o que você deve fazer agora é ir lá e mandar uma mensagem para os deputados da Comissão Especial cobrando um posicionamento contra a banalização da contratação temporária e favor do concurso público.
Mas você precisa fazer isso agora mesmo porque esse texto vai ser votado na Comissão Especial entre os dias 14 e 16 de setembro.
E olha como é fácil: pra fazer essa pressão, você não vai ter que ficar procurando por aí o contato dos deputados.
Basta você acessar a plataforma Na Pressão e lá você vai encontrar a lista de deputados da Comissão Especial que são favoráveis à Reforma Administrativa ou estão indecisos, além dos respectivos contatos.
Aí é só você clicar e mandar uma mensagem. Você vai gastar poucos minutos pra fazer isso e acredite: pode fazer uma grande diferença!
Um abraço e tamo junto!
Guilherme Machado
Vídeo: A Reforma Administrativa vai Acabar com os Concursos de Tribunais?
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