Concurso TJMG 2022: CNJ determina alteração na reserva de vagas! E agora?

Fala, pessoal!

Atendendo a pedidos, decidi escrever este artigo para comentar a recente decisão do CNJ que foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002978-71.2023.2.00.0000.

Esse procedimento foi instaurado contra o TJMG para apurar um possível equívoco na reserva de vagas para candidatos negros ou com deficiência no concurso de 2022.

Vou começar explicando o que tá acontecendo e logo em seguida vou dizer o que acho que pode ocorrer daqui pra frente, combinado?

Vamos lá!

Decisão do CNJ no Concurso TJMG 2022 – O que tá acontecendo?

concurso tjmg 2022 decisão cnj

A situação é a seguinte: no edital do concurso TJMG 2022 as vagas foram distribuídas entre unidades (comarcas).

E, para cada unidade, foi atribuída uma vaga.

Dessa forma, o primeiro colocado na ampla concorrência de cada unidade seria o primeiro a ser nomeado nessa localidade.

Posteriormente, em caso de surgimento de novas vagas nessa unidade, ocorreria a nomeação de candidatos negros ou com deficiência.

Ocorre que um candidato não concordou com esse critério de reserva de vagas.

Dessa forma, instaurou um procedimento no CNJ alegando que o cálculo da reserva de vagas deveria ocorrer a partir do número total de vagas oferecidas no edital, e não de cada unidade.

Assim, pediu a alteração desse critério.

E no dia 20/06/2023 o CNJ julgou procedente o procedimento e determinou ao TJMG que:

“dentre a TOTALIDADE DE VAGAS oferecidas aos candidatos para cada cargo público, definido em função da especialidade, reserve 10% (dez por cento) para os candidatos com deficiência e 20 % (vinte por cento) para os candidatos negros.”

Veja o exemplo do cargo de Oficial Judiciário – Oficial de Justiça.

Para essa especialidade, o edital ofereceu 59 vagas para ampla concorrência, distribuídas entre 59 unidades.

Dessa forma, não houve reserva de vagas para candidatos negros ou com deficiência sobre o total de vagas oferecidas no edital.

A partir de agora, 20% dessas 59 vagas terão que ser reservadas aos candidatos negros e 10% aos candidatos com deficiência.

O que esperar daqui pra frente?

Agora que você já sabe o que tá acontecendo, vou falar pra você o que acredito que pode ocorrer daqui pra frente.

Vamos lá!

De início, vale ressaltar que no procedimento que foi instaurado no CNJ foram feitos dois pedidos:

Pedido 1 – retificação do edital para assegurar a reserva de 10% e 20% do TOTAL de vagas oferecidas no certame, respectivamente, para os candidatos negros ou com deficiência.

Pedido 2 – A suspensão do ato de homologação e do respectivo prazo de validade do certame.

Contudo, somente o primeiro pedido foi julgado procedente.

Como o concurso ainda não foi homologado, não foi deferido o segundo pedido.

E o que pode acontecer daqui pra frente?

Vão anular o concurso e começar tudo de novo?

Certamente não porque não houve nenhuma determinação do CNJ nesse sentido.

O que eu acredito que irá ocorrer é uma retificação no edital para alterar critério de reserva de vagas para candidatos negros ou com deficiência.

E a maior consequência disso será um atraso ainda maior na homologação do concurso.

Além disso, pode ser que um candidato da ampla concorrência que tenha ficado em primeiro lugar em uma determinada unidade não seja nomeado de imediato para a vaga existente, que pode ser destinada a um candidato negro ou com deficiência.

E eu sei que muitos de vocês estão chateados com essa decisão e não aguentam mais os problemas que estão ocorrendo no concurso TJMG 2022.

Cada hora é uma coisa diferente pra atrasar a homologação e o início das nomeações.

Com isso, a paciência vai acabando, bate aquela frustração e a gente fica PUTO mesmo!

Mas tudo indica que o TJMG, ao fazer a reserva de vagas no edital, não seguiu o que a legislação determina.

Em relação à reserva de vagas para candidatos com deficiência, o art. 1º do Decreto Estadual n.º 42.257/2002 realmente determina que o percentual mínimo de 10% deve incidir sobre o total de vagas oferecidas no edital do concurso:

Art. 1º O edital de concurso a ser realizado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta deverá estabelecer o percentual de cargos ou empregos públicos reservado para provimento por pessoas portadoras de deficiência em cada categoria oferecida.

Parágrafo único. O percentual mínimo de cargos ou empregos reservado para pessoas portadoras de deficiência será de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso público.

Já em relação à reserva de vagas para candidatos negros, o artigo 1º da Lei 12.990/2014 também faz a mesma previsão.

Por isso, na minha opinião, por mais que essa decisão contrarie boa parte dos candidatos, é justo que ocorra essa alteração no edital para resguardar o direito dos candidatos negros ou com deficiência.

E digo mais: é melhor que essa mudança ocorra agora, antes da homologação, enquanto ainda não teve nenhuma nomeação e o prazo de validade do concurso ainda não tá correndo.

Imagine se ocorresse lá na frente, após várias nomeações? Aí teriam que tornar sem efeito as nomeações e tirar os aprovados dos cargos.

Seria uma confusão ainda maior!

E, quando esse tipo de problema ocorre após a homologação, as nomeações ficam suspensas e pode ser que o prazo de validade do concurso continue correndo.

Com isso, a fila não anda e o número de nomeações é reduzido.

Então é melhor que todos os problemas sejam resolvidos antes da homologação e início das nomeações.

Assim, acaba com o risco de o concurso ser paralisado futuramente e as nomeações ficarem prejudicadas.

É isso!

Espero ter esclarecido essa questão e peço que compartilhem este artigo com outros candidatos que não sabem o que tá acontecendo.

Vou ficar aqui na torcida para que todos os problemas se resolvam com a maior brevidade possível e que logo comecem as nomeações e vários de vocês se tornem meus colegas lá no TJMG.

Pra fechar, deixo um ALERTA: todo concurso está sujeito a ter este ou outros problemas. Por isso, nunca aposte todas as suas fichas em um único certame. Tenha como objetivo colocar seu nome em várias listas de aprovados. Assim, você diminuiu o risco de não ser nomeado porque ocorreu um problema em um dos concursos que você prestou.

Um abraço e tamo junto!

Guilherme Machado

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1 comentário


  1. Nossa, bastante esclarecedor Guilherme! Muito obrigada pelo apoio que você sempre nos dá! Deus te abençoe imensamente!
    grande abraço!

    Responder

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