O primeiro concurso para servidores TRF da 6ª Região (Concurso TRF 6) já estava em fase avançada, com banca contratada e edital iminente.
Mas nos últimos dias tivemos um fato novo que pode mudar essa situação:
O Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.709, em que pede ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional parte da Lei Federal nº 14.1456/2022,que passou a exigir nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
Mas e agora?
Diante desse novo cenário, será que o edital do Concurso TRF 6 vai atrasar e pode acabar ficando pra 2025?
É o que você vai descobrir neste artigo.
Concurso TRF 6: Edital vai atrasar?
Opa! Guilherme Machado por aqui e já vou começar indo direto ao ponto, sem enrolação.
Vamos lá!
A ADI 7.709 pode atrasar o edital do Concurso TRF 6?
SIM! Com certeza!
Falo isso porque o edital desse concurso já estava praticamente pronto e na iminência de ser publicado.
E esse edital iria exigir nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
Mas, diante da pendência de julgamento dessa ADI, que pode mudar a escolaridade desse cargo a qualquer momento, certamente o TRF 6 vai esperar a decisão do STF.
Afinal, não faz sentido publicarem o edital agora, cobrando nível superior pra Técnico Judiciário, sabendo que essa questão pode ter uma reviravolta e isso pode tumultuar o concurso.
Por isso, acredito que o TRF 6 vai esperar o STF julgar essa ADI e só depois vai publicar o novo edital de acordo com o que ficou decidido.
Quanto tempo o STF vai demorar pra julgar a ADI 7.709?
Mas quanto tempo o STF pode demorar pra julgar a ADI 7.709?
Olha, vou te explicar a situação atual desse processo para que você veja que não é um julgamento rápido.
No dia 09 de setembro de 2024, o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, decidiu submeter o julgamento da questão ao plenário do STF, órgão que reúne todos os membros do tribunal.
Mas, antes disso, pediu informações a vários instituições, conforme o despacho abaixo:
De acordo com art. 12 da Lei nº 9.868/99, essas informações devem ser prestadas nos seguintes prazos:
Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Perceba que são 10 dias para a prestação das informações, 5 dias para a manifestação do Advogado-Geral da União e 5 dias para manifestação do Procurador-Geral da República.
Então só aí já estamos falando de pelo menos 20 dias.
Ou seja: não vai dar tempo de concluir essa etapa do processo no mês de setembro.
Depois disso, o relator ainda terá que pautar a ADI no plenário do STF e todos os ministros terão que votar.
No meio desse julgamento, pode ser que algum Ministro decida pedir vista para analisar a questão com mais calma.
E aí pode demorar ainda mais!
Então estamos falando de um processo que pode levar meses pra ser concluído.
Consequências do julgamento da ADI 7.709
E o julgamento da ADI 7.709 ainda pode trazer algumas consequências importantes, que impactam diretamente o concurso TRF 6.
Caso o STF declare a inconstitucionalidade da lei que passou a exigir nível superior para Técnico Judiciário, esse cargo voltará a ser de nível médio.
Com isso, certamente o TRF 6 terá que readequar o contrato já assinado com a banca Cebraspe.
Afinal, essa mudança vai afetar esse contrato de forma significativa, porque o número de inscritos deve aumentar bastante com a inclusão dos candidatos que possuem nível médio de escolaridade.
Consequentemente, também vai subir o custo para a organização do concurso e a banca vai querer alterar os valores do contrato pra não ficar no prejuízo.
Além disso, podem ter que mudar o conteúdo programático do edital, já que a complexidade de uma prova pra nível superior é uma e pra nível médio é outra.
Assim, podem ter que excluir ou incluir determinadas matérias e assuntos.
E o fato é que leva tempo pra fazer tudo isso, o que pode atrasar ainda mais o edital do Concurso TRF 6.
Concurso TRF 6: Qual a previsão do edital?
Diante desse cenário, será que o edital do concurso TRF 6 vai ficar pra 2025?
Olha, sendo otimista, existe sim a possibilidade de sair em 2024. Mas, se acontecer, vai ser mais pro finalzinho do ano, por volta de novembro ou dezembro.
Agora, sendo realista, o mais provável é que o edital saia no inicio de 2025.
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E eu vou ficando por aqui.
Um abraço, tamo junto e até a próxima!
Vídeo: Edital do Concurso TRF 6 vai atrasar? Saiba a previsão!
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