Concurso TRT 15: Autorizado e Banca Contratada!

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), que engloba grande parte do Estado de São Paulo, deu mais um passo para a publicação do edital do Concurso TRT 15.

Nesta terça-feira, 9 de janeiro, o órgão publicou no Diário Oficial da União o extrato de dispensa de licitação que tornou oficial a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora do certame.

Veja abaixo o documento: 

Concurso TRT 15

A contratação da FCC já havia sido aprovada em ato normativo publicado pelo órgão em 17 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 

Veja abaixo o documento:

Concurso TRT 15 Cargos vagos no TRT 15

Atualmente há 128 cargos vagos no TRT 15, a maioria por motivo de aposentadoria dos servidores.

Veja abaixo o quantitativo divulgado no site do órgão (última atualização em 13/12/2017): 

Concurso TRT 15

 

Últimos Concursos TRT 15

Ó órgão realizou seu último certame em 2015 e contratou a Fundação Carlos Chagas como banca organizadora.

Na ocasião, foram abertas 63 vagas para provimento imediato nos cargos de analista e técnico judiciário + cadastro de reserva. As oportunidades, porém, foram apenas para as áreas de apoio especializado, nas seguintes especialidades: Odontologia, Tecnologia da Informação e Enfermagem.

Já em 2013 foi realizado o concurso público que contemplou as áreas administrativa e judiciária, além da área de apoio especializado.  

A FCC também foi a banca organizadora do certame, que teve a validade de dois anos e foi prorrogado por igual período. Contando a partir da data em que foi publicada a homologação do resultado final, em abril de 2014, o concurso vencerá apenas no início de 2018. 

Em relação às oportunidades, foram ofertadas somente duas vagas imediatas, ambas para o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.  O restante foi destinado à formação de cadastro de reserva. 

Veja os quadros a seguir: 

Nível superior:

Concurso TRT 15

Concurso TRT 15

Nível médio:

Concurso TRT 15

Vale destacar que, apesar do baixíssimo número de vagas imediatas, já foram nomeados quase 400 aprovados no certame. 

Provas Concurso TRT 2013

Foram aplicadas provas objetivas para todos os cargos/especialidades e uma redação ou um estudo de caso, dependendo da vaga pretendida. 

Os candidatos que concorreram ao cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, ainda foram submetidos à prova de aptidão física.

Veja como ficou a divisão:

Concurso TRT 15

Concurso TRT 15

Vale ressaltar que as provas objetivas e discursiva não foram aplicadas no mesmo local para todos os cargos/áreas/especialidades.

Os candidatos aos cargos de técnico judiciário – administrativa, analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça (avaliador federal) e analista judiciário – área judiciária prestaram os exames nas seguintes cidades: 

  • Bauru
  • Campinas
  • Jundiaí
  • Piracicaba
  • Ribeirão Preto
  • São José do Rio Preto
  • São José dos Campos
  •  Sorocaba

Já os demais realizaram as provas na cidade de Campinas (SP). 

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O órgão registrou um total de 50.226 inscritos no concurso de 2013. E olha que foram ofertadas apenas duas vagas imediatas, hein?

Se o concurso TRT 15 é disputado assim, você precisa se destacar. 

A minha dica é que você entre nesta disputa tendo o apoio de professores especializados em concursos de tribunais. 

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Editais dos Últimos Concursos

→ Edital 2015: edital-2015-trt-15

→ Edital 2013: edital-2013-trt-15

Leia também: 

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11 Comentários


  1. Guilherme, pela sua experiência em concursos de tribunais, você acha que o TRT 15 deve lançar ainda neste ano o edital do novo concurso antes de vencer o anterior? aguado resposta

    Responder

    1. Parece que o Tribunal está com pressa e tem a intenção de publicar edital antes de vencer o anterior. Mas aí o concurso pode ficar enrolado com ações judiciais questionando a publicação do edital com base no art. 12, §2º da Lei 8.112/90:

      “§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.”

      Entrei em contato com o TRT 15 fazendo esse questionamento. Assim que responderem eu posto aqui.

      Abraço,

      Guilherme Machado

      Responder

  2. Mais um coisa, Guilherme, a data de homologação do concurso de 2013 foi 10 de abril de 2014, sendo que esse a data em que esse concurso foi prorrogado foi 18 de fevereiro de 2016. Minha pergunta é: a data de validade deste concurso é 18 de fevereiro ou 10 de abril de 2018? Aguardo resposta

    Responder

    1. Olá, Tadeu! Tudo tranquilo?

      A homologação do concurso foi publicada no dia 14/04/2014. Veja o ato: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/1450246/Edital_Homologacao.pdf/230ff7b0-928b-4c57-ad5c-9edb5235daeb

      Como a validade é de 02 anos, venceria em abril de 2016.

      Mas no dia 18/02/2016 foi realizada uma sessão administrativa em que foi deliberada e aprovada a prorrogação do prazo de validade do concurso por mais 02 anos.

      Veja o ato: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/1450246/Edital_Prorrogacao.pdf/81183111-56ea-4c37-aacc-2df81deb7a61

      Eu entendo que o fato dessa sessão ter sido realizada em fevereiro não altera em nada o prazo de validade do concurso. Nessa data houve apenas uma sessão administrativa para deliberar sobre a prorrogação.

      Isso é comum nos tribunais. Quando o prazo de validade do primeiro biênio está perto de se encerrar, é realizada uma sessão administrativa para aprovar a prorrogação ou não.

      E se a gente passar a considerar que o dia 18/02/2016 é o novo marco inicial de validade do segundo biênio, então não foi observado o prazo de validade inicial de 02 anos, já que entre abril de 2014 (data da homologação) e fevereiro de 2016 não se passaram os 02 anos.

      Assim, eu entendo que o prazo de validade do concurso se encerra em abril de 2018.

      Mas, de qualquer forma, já entrei em contato com o TRT 15 para confirmar essa informação e assim que obtiver uma resposta eu posto aqui, combinado?

      Responder

  3. Bom dia gostaria de saber até que data vale o concurso anterior do TRT-15 e se é possivel que esse cocurso seja realizado antes de expirar o certame anterior. OBG

    Responder

    1. Olá Michel, tudo bem?

      Conforme expliquei no comentário do Tadeu Junior, entendo que o prazo de validade se encerra em abril de 2018.

      Em relação à possibilidade de abertura de novo concurso, essa questão gera divergência tanto na doutrina quantos nos tribunais.

      A Constituição Federal prevê no art. 37, IV:

      ” IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.
      Ou seja, na CF não há impedimento para que seja publicado um novo edital com concurso ainda em validade, mas deve ser observada a prioridade de nomeação dos aprovados no certame anterior.

      Contudo, no caso de concursos na esfera federal, como é o caso do TRT 15, o art. 12, §2º da Lei 8.112/90 faz uma vedação expressa:

      § 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”.
      Dessa forma, a vedação legal existe. Agora é esperar para ver se o TRT 15 vai observar.

      Dessa forma, a vedação legal existe. Resta saber se o TRT 15 irá respeitá-la.

      Abraço,

      Guilherme Machado

      Responder

  4. Guillerme,eis a resposta do Setor de concursos do TRT 15º Região para o e-mail que enviei.Peço que atualize a situação do TRT 15º Região no seu site.

    Boa tarde

    O concurso de 2013 foi prorrogado até 15/04/2018.
    Até o momento não há cronograma definido para a realização do novo concurso.

    Att.

    Área de Concursos e Avaliação de Desempenho de Pessoas

    Responder

  5. Olá! Se a autorização para o novo concurso do TRT-15ª foi em 17/08/17, o prazo de 06 meses entre a autorização e a publicação do edital já não venceu em Fev/18 ? Obrigada!!

    Responder

    1. Olá Renata, tudo bem? Espero que sim! 🙂

      Não é bem assim. Vou te explicar melhor essa questão do prazo de 6 meses.

      Esse prazo está previsto no artigo 17 do Decreto 6944/2009:

      Art. 17. Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.

      Perceba que o artigo 17 fala em autorizações concedidas pelo Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão.

      Ocorre que os concursos realizados pelo Poder Judiciário não dependem de autorização do Ministério do Planejamento.

      Assim, não estão submetidos a esse prazo.

      Na prática, esse prazo se aplica a concursos realizados pelo Executivo Federal, como é o caso dos concursos para o INSS e Banco do Brasil.

      Enfim, espero ter esclarecido.

      Abraço!

      Guilherme Machado

      Responder

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