A ansiedade pela publicação do edital
Você é como a maioria dos concurseiros que todo dia dá uma olhada nos fóruns, redes sociais e sites especializados para saber se já existe data prevista para a publicação do tão esperado edital?
Você pode até não olhar diariamente, mas garanto que de tempos em tempos a curiosidade e ansiedade batem e você vai atrás de notícias sobre a previsão de publicação do documento.
O edital é a lei do concurso
Mas você não está errado. Não é à toa que muitos dizem que o edital é a lei do concurso. Nele estão previstas todas as regras do concurso, às quais se submete não só o candidato, mas também a Administração Pública.
Você não está errado de ficar ansioso por querer ver logo o edital publicado, pois só com esta publicação você saberá o quanto de conteúdo programático ainda tem para estudar e qual o tempo disponível para isso.
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E a lei precisa ser cumprida
Entretanto, o problema é que muitos esperam pela publicação do edital como se esperassem nascer um filho, mas depois do nascimento o abandonam. Todo concurseiro quer ver logo o edital publicado, mas quando isso acontece nem todos o leem.
O sujeito conta os minutos para o documento mais importante do concurso ser divulgado, mas quando isso ocorre ele não dá a devida atenção aos detalhes nele previstos.
A leitura minuciosa do edital é fundamental para ser aprovado em qualquer concurso público. É nele que você encontrará informações indispensáveis como:
- Cargos, áreas, especialidades e requisitos para a investidura.
- Número de vagas, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência.
- Remuneração inicial.
- Período e valor da inscrição.
- Requisitos e procedimento para o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.
- Requisitos e procedimento para a inscrição dos candidatos portadores de deficiência.
- Data das provas, horário, número de questões, peso, caráter eliminatório ou classificatório, duração e tempo mínimo de permanência no local de provas.
- Documentos e materiais admitidos e proibidos no dia da prova.
- Regras para preenchimento da folha de respostas da prova objetiva.
- Regras para a realização para prova discursiva, se houver, e critérios de avaliação e correção.
- Fórmula para cálculo da nota final e critérios de desempate.
- Requisitos, procedimento e prazo para a interposição de recursos.
- Data de validade do concurso.
- Tempo mínimo de permanência na lotação inicial.
- Descrição das atribuições básicas dos cargos.
- Conteúdo programático.
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O erro que muitos cometem e que você não pode cometer
Essas são algumas das mais importantes informações que todo candidato deveria buscar quando um edital de concurso for publicado. Na prática, porém, a maioria só quer saber a data da prova e o conteúdo que será cobrado.
Aí no dia da prova o sujeito aparece de boné, usando relógio, com caneta em material não transparente, lapiseira, carteira de estudante, portando arma de fogo, Vade Mecum, e um Tamagoshi. E aí quer discutir com o fiscal de sala ou tem que pedir material emprestado, e acaba atrapalhando a todos os seus colegas que leram o edital e estão de acordo com as normas nele prevista.
É por não darem a devida atenção a todas as regras do edital que muitos candidatos acabam incorrendo na principal delas:
“O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.”
Assim, recomendo que você acompanhe a previsão de publicação do edital, mas, assim que ele for publicado, leia-o integralmente.
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