Cota para Negros: Vale Para Todos os Concursos?

No dia 10 de junho de 2014, a Presidente Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Mas que concursos são esses? A lei vale para qualquer concurso? Essa questão gerou dúvida em muitos candidatos.

O artigo 1º da lei dispõe que:

“Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.”

Assim, percebe-se que a lei se aplica apenas aos concursos federais do Poder Executivo, incluindo suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, a reserva de vagas será aplicada apenas quando número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.

A lei não se aplica, portanto, aos concursos:

  • municipais e estaduais de quaisquer dos Poderes.
  • concursos federais do Poder Judiciário.
  • concursos federais do Poder Legislativo.

Como exemplo de concursos que passarão a ter cotas para negros, temos o dos Correios, IBGE, Petrobrás, Polícia Federal, Agências Reguladoras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O candidato que se declarar nego concorrerá não só às vagas reservadas, mas também às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Critérios para definição da cor

O artigo 2º da lei dispõe que:

“Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”

Dessa forma, basta que o candidato se declare negro ou pardo no momento da inscrição para que possa concorrer às vagas reservadas.

Para evitar fraudes, o mesmo artigo dispõe em seu Parágrafo único:

“Parágrafo único.  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”

Prazo determinado

A lei entrou em vigor no dia 10 de junho de 2014, data de sua publicação. No entanto, trata-se de lei com prazo determinado de vigência, conforme previsto em seu artigo 6º:

“Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

Dessa forma, em 2024 a lei perderá sua vigência e ficará a critério do Poder Executivo avaliar seus resultados e editar ou não outra lei prorrogando o prazo de sua vigência.

Clique aqui para acessar o inteiro teor da lei.

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1 comentário


  1. A nota de corte dos brancos foi 145,5 e a dos negros 123….nao acho isso justo..a diferença é enorme para um concurso em que todos têm faculdade. E falta de razoabilidade isso…dois tres pontos na frente ja daria uma vantagem imensa pra eles. mais de 20 acho uma total falta de respeito aos que estao se matando de estudar enao têm vantagem nenhuma…tirou muita gente com nota alta do jogo. Acho lamentável, nada jsutifica uma pessoa com mais de 20 pontos a menos ter uma chance e os demais nao…

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